Prestador de serviços tem direitos trabalhistas?

Prestador de serviços não tem direitos trabalhistas como direito à férias, 13º salário, aviso prévio ou seguro-desemprego. Isso porque o prestador de serviços mantém uma relação de autonomia em relação ao contratante, não se tratando de uma relação de emprego.

É por isso mesmo que a grande maioria dos contratos de prestadores de serviços se dá na forma de um contrato entre empresas: o profissional mantém uma empresa própria, que é contratada formalmente pela empresa que demanda o serviço.

No entanto, é imprescindível que a relação de trabalho entre as partes se mantenha no modelo de contratação CNPJ mesmo: não pode haver horário de trabalho rígido, o prestador de serviços não precisa acatar ordens e pode se recusar a realizar atividades, mantendo agenda própria. 

Este modelo de trabalho tem ganhado força especialmente para atividades que podem ser realizadas como projetos: a empresa demandante solicita para a empresa contratada uma determinada atividade, que tem prazo para ser realizada e entregue. Durante o tempo em que a tarefa é feita, podem haver reportes para a contratante, mas não importa o horário em que o prestador de serviços desenvolve suas atividades, nem mesmo se ele tem mais funcionários na empresa que entregarão parte do projeto – o objeto do contrato é a entrega final.

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