Via de regra, quem tem CNPJ ativo não tem direito a seguro-desemprego. No entanto, há casos em que é possível recorrer, junto ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), se comprovado que você, como sócio de empresa ou dono de um negócio, não obtém recursos financeiros da empresa.
Assim, de acordo com a Lei 7.998/1990 que define as regras para o recebimento do seguro-desemprego, é necessário comprovar que o CNPJ ativo do trabalhador dispensado sem justa causa não tenha gerado lucros nos últimos 3 meses ou, ainda, que ele não tenha exercido atividade remunerada durante o último ano como sócio.