São duas situações. Se você faturar até 20% a mais do que o valor anual do MEI, ou seja, se você faturar até R$ 97.200,00, você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma microempresa, porém apenas no exercício seguinte.
- Continua pagando a sua DAS MEI normalmente até o mês de dezembro do ano corrente.
- Em janeiro do ano seguinte, calcule o valor excedido total excedido.
- Emita uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite estabelecido.
- Após este pagamento, automaticamente você será desenquadrado e passará a pagar como Microempresa.
E se faturar acima de 20% do valor permitido para o MEI?
1. Use o portal do Empreendedor
Para solicitar o desenquadramento acesse o Portal do Empreendedor do governo federal.
2. Fique atento ao prazo
O pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento.
3. Solicite o desenquadramento do MEI
Se o seu faturamento anual foi superior a R$ 97.200,00 solicite imediatamente o desenquadramento MEI e o enquadramento como Microempresa. Se o faturamento anual for até R$ 360 mil solicite ser enquadrado como EPP até o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões.
4. Faça a solicitação imediatamente
Os impostos devidos serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas.
Lembre-se que em ambos os casos você precisará contar com o suporte obrigatório de um escritório de contabilidade para ser seu parceiro nessa nova fase.