Neste caso, ambos os rendimentos devem ser informados à Receita Federal na declaração anual do IRPF. No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora.
No caso dos rendimentos de MEI, você deve informar os ganhos do ano anterior. Eles farão parte da declaração anual do IRPF. O MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica. Mesmo que o MEI não tenha faturamento no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado.
Assim como o IRPF, a DASN-SIMEI é feita de maneira gratuita e online. É preciso guardar notas fiscais emitidas ao longo do ano anterior, que resultarão no faturamento anual ao serem somados.