Sim, quem trabalha com carteira assinada tanto pode ser MEI (Microempreendedor Individual) como pode ter ou participar de sociedades em outros tipos de empresa.
Não há nenhum impedimento legal que impossibilite o trabalhador celetista de desempenhar uma segunda função como MEI, porém é necessário atender às regras estabelecidas para ingressar na categoria, além de estar ciente de que o registro como microempreendedor individual pode não ser aceito em algumas situações. Além disso, o MEI que possui carteira assinada tem seus direitos garantidos, como salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.
Para que você tome a decisão correta quanto a atuar como CLT e ter um negócio de maneira concomitante, elencamos alguns fatores que você deve levar em conta:
- O MEI você perde o direito ao Seguro-Desemprego, pois ele é considerado fonte de renda.
- A contribuição do INSS deve ser recolhida nas duas modalidades: MEI e CLT.
- O tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.
Alguns aspectos que podem impedir CLT de se tornar MEI:
- Contrato de trabalho : se houver cláusulas que não permitam a participação de empregados em outras instituições ou modalidades empresariais.
- Jornada de Trabalho : Se há choque entre o horário de trabalho e a atuação da atividade como microempreendedor individual.
- Atividade (CNAE) : Se a atividade como MEI for do mesmo ramo que a função estabelecida como empregado e gere concorrência ou conflito de interesse.