Produtor Cultural não pode se registrar como MEI – Microempreendedor Individual. Isso porque as CNAEs que caracterizam os produtores culturais, podendo ser a 9001-9/01 – Produção Teatral – e a 9001-9/02 – Produção Musical – não estão aptas para esse registro.
A categoria MEI é bastante restrita, criada especialmente para negócios que antes tinham dificuldade na formalização, uma vez que o limite de faturamento para esse tipo de empresa é de até R$ 81 mil ao ano. As CNAEs permitidas para abertura de MEI são revisados periodicamente pelo Comitê Gestor, seguindo o critério de validar profissões técnicas e que não exercem atividades intelectuais.
No entanto, as atividades de produção cultural estão contempladas no Simples Nacional, que é também um bom modelo para quem busca redução nos impostos e melhora da burocracia da empresa. Outro ponto importante é que uma Microempresa dentro do Simples Nacional pode ter faturamento anual de até R$ 360 mil por ano – valor condizente com projetos culturais de maior porte.