Microempreendedores Individuais que atuam como prestadores de serviços estão dispensados do recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Logo, não são obrigados a ter Inscrição Estadual e registro no CCIMS (Cadastro de Contribuinte do ICMS). Já para os Microempreendedores Individuais que atuam com comércio, indústria e transporte, a Inscrição Estadual passa a ser obrigatória.
ATENÇÃO: MEIs que são prestadores de serviços não precisam de Inscrição Estadual, entretanto, precisam de Inscrição Municipal para recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) e emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).