Desde 2020, todas as atividades que solicitam abertura MEI estão dispensadas de alvará e licença de funcionamento.
O Microempreendedor Individual é a forma mais simples de empresa que existe no Brasil, e por isso o Comitê Gestor concedeu na Resolução Nº59 a permissão para início imediato das atividades assim que realizada a abertura do CNPJ MEI, sem necessidade de outras autorizações.
No entanto, mesmo dispensados de alvarás e licenças, os empreendedores não podem atuar de forma ilegal – precisam verificar quais são as regras para realizar as atividades do seu negócio, e seguir a legislação vigente.
Desta forma, os agentes de vigilância das atividades que são exercidas pelas empresas podem fazer vistorias nas empresas MEI – e, da mesma forma como acontece com outros negócios, aplicar correções, multas e penalidades no caso de avaliarem que a legislação não está sendo seguida.