O Microempreendedor Individual – MEI – pode realizar operações de venda de produtos e serviços para o exterior, recebendo diretamente de fora do país, mas para isso é necessário cumprir com algumas exigências.
Para exportações de serviço, é recomendada a emissão da invoice, com os dados da operação na moeda estrangeira e então a emissão da nota fiscal de serviço, com os valores convertidos em reais.
Também é importante validar com o banco sobre taxas e procedimentos para o recebimento do dinheiro e fechamento do câmbio, podendo ser necessária a utilização de plataformas de transações internacionais para a entrada dos valores.
Por fim, é importante respeitar o limite de faturamento anual da categoria de R$ 81.000,00 e sempre estar atento às mudanças na lista de atividades permitidas como MEI, planejando o desenquadramento e definindo as novas características da empresa com antecedência.