Para realizar o desenquadramento do MEI de forma retroativa, é necessário comunicar a Receita Federal através do Portal do Simples Nacional e então seguir com o registro da empresa nos órgãos competentes, já com a nova formatação jurídica e tributária.
A razão pela qual os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam desenquadrar suas empresas de forma retroativa é o limite de faturamento ultrapassado em mais de 20% – R$ 97.200,00 em 2023.
Quando isso acontece, a alteração tem efeito desde o início do ano corrente ao da comunicação, ou seja, aqueles que em julho de 2023 ultrapassarem o faturamento permitido em mais de R$ 97.200.00, deixam de ser MEI desde janeiro de 2023.
É recomendável que o processo de migração seja realizado ou acompanhado por um contador especialista, que passa a ser obrigatório para cumprir com rotinas da empresa.