Sim, quem paga MEI tem direito ao INSS pois dentro dos impostos que estão reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) consta a contribuição do empreendedor para este órgão.
É por isso que ao aderir a um CNPJ MEI para atuar no seu negócio, o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença.
Como o empreendedor contribui para o Instituto, ele tem acesso a esses recursos no caso de ficar impossibilitado de trabalhar, da mesma forma como os profissionais que estão contratados pela CLT, com carteira assinada.
Mas é importante compreender que esse não é um benefício para empresários somente no modelo do Microempreendedor Individual: quem quer empreender em outros modelos de empresa, maiores e com mais possibilidades de crescimento, também fará contribuição para o INSS ao realizar a atribuição do pró-labore para si mesmo. Quer dizer: todos os empresários formalizados contribuem para a seguridade social e têm direito aos benefícios do INSS quando necessário.
É claro que essas contribuições valem, inclusive, para contar tempo de serviço: tanto no MEI quanto nas outras empresas, os empreendedores registrados no quadro societário estão contabilizando esses anos de investimento no negócio para a aposentadoria.