De acordo com o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes)
o limite de compras do Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é de 80% do valor bruto das receitas da empresa.
Ou seja, se o MEI tiver um faturamento com a venda de produtos e serviços de R$ 60.000,00 em determinado ano, o total de compras de estoque e insumos permitido será de R$ 48.000,00 para o mesmo período.
Ultrapassar esse valor pode causar o desenquadramento da empresa do Simples Nacional, perdendo a condição especial de MEI e todos os seus benefícios.
O MEI é uma subcategoria tributária do Simples Nacional, criada em 2009 para facilitar a formalização de profissionais que atuavam com as atividades permitidas de forma autônoma, garantindo a regularidade da operação, o recolhimento de tributos e direitos previdenciários.
Abrir uma empresa como Microempreendedor Individual traz inúmeras facilidades para o empreendedor, como a liberação de um CNPJ , possibilidade de emissão de notas fiscais, benefícios previdenciários como licença-maternidade e aposentadoria, tributos mensais que não se alteram com o volume de vendas e linhas de crédito do governo.
Caso a sua empresa não atenda ou tenha deixado de atender aos requisitos necessários para ser MEI, é necessário escolher um novo formato jurídico e tributário de atuação.