Qual a data limite declaração anual MEI?

A data limite para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional MEI, chamada DASN-SIMEI, é até o dia 31 de maio de cada ano, devendo apresentar as informações referentes ao ano anterior.

A DASN é uma obrigação anual das empresas constituídas como Microempreendedor Individual – MEI – e deve ser enviada por todos os empresários que optaram por este sistema especial de tributação por qualquer período no ano-calendário de referência. 

Por exemplo, uma empresa constituída como MEI em 31.12.2022 deve entregar a DASN-SIMEI referente ao ano de 2022, com prazo até 31.05.2023, pois permaneceu 1 (um) dia nesta categoria tributária ainda no ano-calendário da declaração.

MEIs que não tiveram movimento também precisam entregar, da mesma forma as empresas que encerraram suas atividades ou desenquadraram desta modalidade tributária. 

Para concluir a entrega da DASN do ano de referência é necessário que a empresa tenha entregue todas as demais declarações dos anos anteriores e esteja em dia com as apurações da guia mensal do MEI no Portal do Empreendedor. (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao)

O programa da DASN-MEI permite o preenchimento em duas modalidades, “Declaração Original” para a primeira versão entregue das informações e a “Declaração Retificadora” para correções e ajustes necessários após o envio original.

Para as empresas que permanecem ativas, independente do formato de atuação ou faturamento, a declaração anual deve ser enviada com situação “Normal”, enquanto MEIs que encerraram suas atividades durante o ano-calendário da DASN devem entregar as informações como “Situação Especial (extinção)”. 

Neste caso, o prazo para entrega da DASN-SIMEI em “Situação Especial (extinção)” é diferente: 

  • O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer até o último dia de abril do ano-calendário.
  • O último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.

A multa pelo atraso no envio é de 2% ao mês, limitado a 20% do total de tributos devidos pelo MEI no ano da declaração e DAS complementar, nos casos de desenquadramento, sendo a multa mínima fixada em R$ 50,00.

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