Os benefícios da Microempresa são amplificados pela opção pelo Simples Nacional, onde os negócios desse porte podem:
- arrecadar seus impostos de forma unificada, com o pagamento de todos os tributos em um documento apenas;
- ser tributados por faixa de faturamento, levando em conta a receita bruta anual;
- ter preferências em licitações, com base na Lei 123 de 2006 – o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A Microempresa é um porte de empreendimento com faturamento de até R$ 360 mil ao ano e que pode ser aberta pelos pequenos empresários no Brasil. Embora o faturamento vá até esse patamar, é possível manter em funcionamento negócios com renda bem menor do que essa – e ainda assim ter uma empresa rentável e bem estruturada. Isso porque o Simples Nacional foi criado justamente pensando nos pequenos negócios, e trouxe vantagens tributárias e de funcionamento para esse tipo de empresa.