Quanto tempo de MEI é necessário para pedir auxílio-doença?

O MEI pode pedir o auxílio-doença após carência de 12 meses de contribuição. No entanto, há exceções que reduzem ou não exigem essa carência.

A carência para o MEI solicitar o auxílio-doença, quando este passa por algum problema de saúde que o impede de exercer suas atividades,  passa a contar a partir do primeiro pagamento do imposto do MEI, já que a contribuição com a Previdência Social vinculado ao MEI inicia neste pagamento.

No entanto, o período de contribuição do MEI pode ser somado a outros períodos anteriores de contribuição para Previdência Social, no cumprimento da carência dos 12 meses.

Além disso, o contribuinte do INSS está isento do cumprimento da carência para solicitar o auxílio-doença em casos de acidente de trabalho ou quando for afetado por alguma doenças listadas pela Previdência Social. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Se não se encaixar em algumas destas situações e não tiver os 12 meses de carência, o MEI não tem direito ao auxílio-doença.

Vale lembrar que o MEI inadimplente com o pagamento da DAS, não terá este tempo contado para nenhum benefício da Previdência Social.

Para requerer o benefício junto à Previdência Social, o segurado pode utilizar os serviços do Meu INSS.

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