O MEI pode pedir o auxílio-doença após carência de 12 meses de contribuição. No entanto, há exceções que reduzem ou não exigem essa carência.
A carência para o MEI solicitar o auxílio-doença, quando este passa por algum problema de saúde que o impede de exercer suas atividades, passa a contar a partir do primeiro pagamento do imposto do MEI, já que a contribuição com a Previdência Social vinculado ao MEI inicia neste pagamento.
No entanto, o período de contribuição do MEI pode ser somado a outros períodos anteriores de contribuição para Previdência Social, no cumprimento da carência dos 12 meses.
Além disso, o contribuinte do INSS está isento do cumprimento da carência para solicitar o auxílio-doença em casos de acidente de trabalho ou quando for afetado por alguma doenças listadas pela Previdência Social. São elas:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Se não se encaixar em algumas destas situações e não tiver os 12 meses de carência, o MEI não tem direito ao auxílio-doença.
Vale lembrar que o MEI inadimplente com o pagamento da DAS, não terá este tempo contado para nenhum benefício da Previdência Social.
Para requerer o benefício junto à Previdência Social, o segurado pode utilizar os serviços do Meu INSS.