O MEI pode pedir o salário-maternidade após carência de 10 meses de contribuição.
A carência para o MEI solicitar o salário-maternidade passa a contar a partir do primeiro pagamento da DAS MEI, já que a contribuição com a Previdência Social vinculado ao MEI inicia neste pagamento.
Inclusive, as contribuições de períodos anteriores junto a Previdência Social podem ser somadas a estes 10 meses de carência.
Vale lembrar que o MEI inadimplente com o pagamento da DAS, não terá este tempo contado para nenhum benefício da Previdência Social.
Para requerer o benefício junto à Previdência Social, o segurado pode utilizar os serviços do Meu INSS.