O valor da multa pela declaração do MEI atrasada é de R$ 50,00, evoluindo para até 20% do valor de seu faturamento anual. Além da multa, também incide juros pelo tempo de atraso.
A declaração anual da DASN SIMEI é uma das principais obrigações do microempreendedor e deve ser realizada sempre até 31 de maio de cada ano com as informações financeiras referente ao ano calendário anterior.
Se você perdeu o prazo oficial para a declaração anual da DASN SIMEI mas procurar voluntariamente a Receita Federal, realizando a entrega da declaração fora do prazo sem que seja acionado administrativamente ou judicialmente, receberá o desconto de 50% da multa ao realizar a declaração.
A DARF com o valor da multa com desconto será gerada automaticamente após a entrega da declaração e deve ser paga em até 30 dias. Caso contrário, a multa será cobrada em seu valor integral.
O atraso desta declaração pode levar você a perder uma série de benefícios, além do pagamento de multa e juros, tais como:
- Bloqueio de acesso ao DAS;
- Perda de benefícios do INSS;
- Impossibilidade de emitir notas fiscais;
- Problemas ao solicitar Alvará, laudos e licenças;
- Dificuldade para solicitar empréstimos e realizar outras negociações financeiras;
- Suspensão ou cancelamento do CNPJ MEI.