A baixa do MEI (Microempreendedor Individual) implica em algumas consequências que devem ser consideradas pelo empreendedor. Encerra atividades e emissão de notas, cancela CNPJ para transações além cessar o acesso a benefícios previdenciários. Abaixo explicamos cada consequência:
- Encerramento das atividades: A baixa do MEI significa o encerramento das atividades do empreendedor como MEI. Isso implica que o empreendedor não poderá mais emitir notas fiscais como MEI, nem realizar vendas ou prestações de serviços em nome do MEI;
- Cancelamento do CNPJ: Com a baixa do MEI, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do empreendedor é cancelado. Isso significa que o número do CNPJ não poderá mais ser utilizado para realizar transações comerciais. Todas as relações que envolvam o CNPJ precisam ser canceladas, inclusive contas bancárias;
- Fim dos benefícios previdenciários: Ao encerrar o MEI, o empreendedor perde o direito aos benefícios previdenciários oferecidos pelo MEI, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. É importante ressaltar que, para ter direito a esses benefícios, é necessário ter contribuído regularmente com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Obrigações fiscais e tributárias: Com a baixa do MEI, o empreendedor não precisará mais pagar o DAS mensalmente. No entanto, é importante ficar atento às obrigações fiscais e tributárias que podem surgir após o encerramento do MEI, como a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o pagamento de impostos sobre os rendimentos obtidos após o encerramento do MEI.
É fundamental ressaltar que a baixa do MEI deve ser realizada de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.