A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor total do imposto devido. Além disso, também são cobrados juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Assim, a multa por atraso no pagamento das contribuições através da DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o MEI (Microempreendedor Individual) é calculada com base em uma porcentagem sobre o valor do imposto devido.
É importante ressaltar que o valor da multa pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. Portanto, é recomendado acessar o portal do Simples Nacional MEI (SIMEI) para consultar o as guias de pagamentos pendentes com seus valores atualizados
Caso tenha mais dúvidas em relação a regularização da situação de seu MEI, é recomendável buscar ajuda de um profissional especializado.