A mudança de ramo de atividade por parte de um Microempreendedor Individual (MEI) não implica em multa. O MEI tem a possibilidade de alterar sua atividade principal ou adicionar atividades secundárias sem a necessidade de pagar multas.
No entanto, é importante ressaltar que a mudança de ramo de atividade pode implicar em alterações nas obrigações fiscais e tributárias do MEI. Por exemplo, ao escolher alguma das atividades não permitidas no MEI, a empresa automaticamente desenquadrar desta categoria e passará a tributar como uma micro empresa do Simples Nacional. Além disso, a mudança ou inclusão de outro ramo de atividade poderá afetar o valor da contribuição mensal com o pagamento da DAS-MEI.
Para realizar a mudança de ramo de atividade, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor ou buscar orientação de um contador. É importante seguir os procedimentos corretos para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento das obrigações legais.