De acordo com a Lei nº 12.441, de 2011, às atividades econômicas que são lícitas, possíveis e determinadas, ou seja, que são claras e precisas. Então, atendendo esses requisitos, praticamente todas as atividades econômicas (que possuem CNAE) são permitidas no Empresário Individual.
Como exceção, a lei proíbe que atividades regulamentadas sejam realizadas por meio do Empresário Individual, bem como servidores públicos. Entre elas estão advocacia, engenharia e arquitetura. Para estas atividades, desde que a EIRELI deixou de existir, a opção passou a ser a SLU (Sociedade Limitada Unilateral) permitida para aquelas pessoas que querem abrir um negócio, sem sócios nas profissões regulamentadas.
As principais vantagens de ser Empresário Individual são:
- Não existe capital social mínimo para abertura da empresa
- Pode ser enquadrada no Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões / ano) ou no Lucro Presumido, caso seja necessário, no qual o faturamento máximo anual passa a ser de R$ 78 milhões no ano
- Não existe limite na contratação de empregados, garantindo que sua empresa possa crescer
As principais desvantagens de ser Empresário Individual são:
- O uso do patrimônio pessoal do empresário para saldar compromissos financeiros
- O empresário também não pode transferir sua empresa, principalmente por meio de venda, de acordo com a legislação