A diferença entre os MEI (microempreendedores individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de pequeno porte) é estabelecida a partir do faturamento anual, da receita-bruta de cada um dos tipos de empresas.
Importante lembrar que o Microempreendedor Individual (MEI) está regulamentado pela Lei Complementar nº128/2008 e estabelece a regularização de negócios bastante simples através do CNPJ MEI. Neste tipo de empresa, o CNPJ deve ter no máximo um empregado (ou estagiário), e possuir faturamento anual máximo de R$ 81.000,00 reais por ano. Além do faturamento, existe uma grande relação de profissões regulamentadas que não podem ser exercidas através do MEI.
Já as Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R $360 mil reais, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem faturar, também anualmente, entre R$ 360 mil reais e R$ 4,8 milhões de reais.
Existem outras diferenças importantes em relação ao MEI. Para este tipo de empresa, não existe a obrigatoriedade de um serviço de contabilidade estabelecido, o que é necessário para as MEs e EPPs. Além disso, o valor do imposto pago pelo MEI, mensalmente não está relacionado ao faturamento, pois tem um valor único, relativo a atividade que irá exercer (serviço, comércio ou indústria). Este valor varia de R$ 60 a R$ 70 e deve ser recolhido mensalmente no Portal do Empreendedor.
E uma das ações mais importantes ao optar pelo CNPJ MEI é verificar se a atividade é permitida. Medicina, Engenharia, Psicologia, Arquitetura, Nutrição, Marketing e Comunicação são alguns exemplos de profissões regulamentadas que não são permitidas ao MEI.