O pró-labore é o “salário” dos sócios de uma empresa que efetivamente atuam na gestão do negócio e como é definido previamente, é considerado custo fixo da empresa. Isso significa que você precisa incluí-lo no seu fluxo de caixa ou livro-caixa todo mês. O valor do pró-labore deve ser definido previamente (quando da formalização do CNPJ.
Mesmo que não tenha um valor mínimo definido em Lei para o Pró-labore, costuma-se utilizar o salário mínimo vigente do país. Ele entra como uma conta fixa do seu negócio para que todo mês os sócios façam a retirada desse valor para pagar suas despesas pessoais.
Ter um pró-labore maior ou menor é uma definição de negócio que deve ser tomada em conjunto pelos sócios com suporte do serviço de contabilidade. Além dos fatores estratégicos, é fundamental levar em conta o faturamento e o momento do negócio, além da análise tributária, que pode ajudar a pagar um imposto menor, através do Fator R, no caso do Simples Nacional, que estimula um percentual maior de investimento do faturamento em pessoas, tanto na folha de pagamento quanto no pró-labore dos sócios.
Não recebem pró-labore os sócios capitalistas e investidores, que não atuam na gestão do negócio. Eles são remunerados pelo capital investido através da distribuição de lucros e dividendos que deve ser feita de uma a duas vezes por ano, a partir da apuração do resultado do negócio