Não existe na Lei nenhuma obrigatoriedade na contratação de contador ou escritório de contabilidade para condomínios, mesmo que possua CNPJ. Da mesma forma, não há nenhuma norma do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que determine a presença de um contador atuando em condomínios.
Porém a prática é recomendável, já que os condomínios não estão isentos de entregar a prestação de contas aos condôminos. Segundo o Código Civil, Art. 1348, compete ao síndico:
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VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas
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