Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

Basicamente, a Razão Social é o nome Empresarial registrado, segue regras para a sua formação e, junto do CNPJ é a identidade da organização para órgãos públicos, registros, declarações, notas fiscais, etc. Já o Nome Fantasia é o nome Comercial da Empresa, a marca pela qual as pessoas conhecerão a sua empresa. 

Apesar de poderem ser iguais – não há impedimento – o ideal é que o nome fantasia seja atrativo e represente os atributos que a marca quer passar ao consumidor. O nome Fantasia será a forma como os clientes irão buscar o seu negócio, ele estampará os panfletos, site e redes sociais. O nome fantasia também é chamado de nome de fachada, nome comercial ou nome da marca.

Já a razão social é o nome de registro da sua empresa – também conhecido como nome empresarial, denominação social ou firma empresarial. A Razão Social é destinada à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras. Usado em termos formais, ele representa o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório.

Para ter sua formalidade respeitada e se criar um padrão, convencionou-se que a Razão Social é composta por três partes, são elas: identificação própria, ramo principal de atuação da empresa e enquadramento jurídico (LTDA, S/A, e outros). No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI) a Razão Social é sempre composta pelo nome completo do empreendedor seguido pelo seu CPF.

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