Sim, a Sociedade Unipessoal de Advocacia para anuidade. O valor para os advogados com CNPJ do tipo Sociedade Unipessoal de Advocacia para o ano 2022 é de R$ 997,30.
Segundo as informações da OAB-SP, o pagamento pode ser feito à vista, com desconto de 3% até a data do vencimento ou parcelado em até 12 vezes. Consulte a regional da OAB que você está vinculado para conhecer as formas de pagamento e demais detalhes sobre o pagamento de anuidade.
O pagamento pode ser realizado de duas maneiras, através de boleto bancário ou cartão de crédito. No caso de optar por boleto você deve imprimir no site http://www.oabsp.org.br, no link Serviços – Financeiro – Advogados e Estagiários – Anuidade – Imprimir Boleto – Escolha a anuidade – Emitir boleto.
Já o pagamento com Cartão de Crédito se dá também pelo site, http://www.oabsp.org.br no link Serviços, Financeiro – Advogados e Estagiários – Anuidade – Pagar com cartão.
Existe algum desconto diferenciado no valor da anuidade?
Para os recém-inscritos na OAB, ou seja, quem tenha ingressado com sua primeira inscrição de advogado há, no máximo, 4 anos e originalmente inscrito na Seccional de São Paulo, possui descontos especiais para alavancar o início de carreira:
1º ano de inscrição como advogado: 50% de desconto na anuidade;
2º ano de inscrição como advogado: 30% de desconto na anuidade;
3º ano de inscrição como advogado: 20% de desconto na anuidade;
4º ano de inscrição como advogado: 10% de desconto na anuidade;
O valor, vencimento e encargos financeiros são definidos pelo Pleno do Conselho Seccional na ocasião da elaboração do orçamento anual, sendo considerados, além dos repasses estatutários, os custos e investimentos previstos para o exercício em questão. A cobrança da anuidade está prevista no art. 46, da Lei Federal 8.906/94 (EAOAB)