O sócio-administrador é o sócio responsável por desempenhar as funções administrativas da empresa. É ele quem faz a gestão do dia a dia do negócio, sendo responsável pelas assinaturas de documentos, respondendo legalmente pela sociedade, além de outras ações gerenciais que envolvem pessoas, processos, logística, tecnologia, etc.
Atente para o fato que a empresa pode ter um administrador profissional que não possui relação societária, ou seja, é um empregado da empresa. Aqui estamos falando do Sócio Administrador, ou seja, aquele que possui cotas e também exerce a função de gestão. Apesar de estar na linha de frente da empresa, ele é denominado sócio por também possuir sua parcela de participação no Capital Social.
Uma das principais diferenças entre os sócios investidores (cotistas) e os sócios administradores está na atuação direta no negócio e de ter uma remuneração para isso, chamada pró-labore. Tem direito a pró-labore, ou salário do sócio administrador, todos os sócios que atuam diretamente na administração do negócio. Este valor pode variar e não um piso ou teto. Cada empresa define na sua constituição e deve estar estipulado no contrato social, acordado por todos os sócios, cotistas e administradores.
Da mesma forma que os sócios cotistas, o administrador possui responsabilidades integrais sobre o negócio e respondem por ele, de acordo com a Lei, seguindo as diretrizes para cada tipo de empresa.