Uma sociedade anônima não pode adotar a forma de sociedade simples, pela sua complexidade e natureza.
Em linhas gerais, pode assumir a forma de Sociedade Simples aquelas atividades exercidas por profissionais intelectuais não são empresárias, exceto se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. As Sociedades Simples podem adotar os seguintes formatos societários:
- Sociedade simples “pura”;
- Cooperativa;
- Sociedade Limitada;
- Sociedade em Comandita simples;
- Sociedade em nome coletivo.