O processo de transformação de sociedade empresária limitada em sociedade limitada unipessoal não é simples e deve seguir todo o rito expresso na Lei para que problemas futuros não aconteçam. Confira o passo a passo para fazer a transformação prevista no artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que presume a dissolução da sociedade limitada pela ausência de no mínimo dois sócios no quadro societário dessa sociedade se a pluralidade de sócios não for reconstituída em até 180 dias:
A conversão em sociedade limitada unipessoal não é automática.
- A transformação da sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser obrigatoriamente aprovada por alteração de contrato social.
- A alteração deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas Juntas Comerciais e/ou Registro de Pessoas Jurídicas.
- Todos os certificados digitais devem ser refeitos.
- Se houver mudança de Razão Social ou Nome Fantasia é importante informar os clientes e fornecedores para a efetivação do novo cadastro.
- Comercialmente é fundamental dar publicidade à mudança para que o mercado tome ciência e esteja informado sobre a nova constituição.