Perguntas Frequentes Resposta Completa

Como fazer a transformação de sociedade empresária limitada em unipessoal?

O processo de transformação de sociedade empresária limitada em sociedade limitada unipessoal não é simples e deve seguir todo o rito expresso na Lei para que problemas futuros não aconteçam. Confira o passo a passo para fazer a transformação prevista no artigo 1.033, IV do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) que presume a dissolução da sociedade limitada pela ausência de no mínimo dois sócios no quadro societário dessa sociedade se a pluralidade de sócios não for reconstituída em até 180 dias:

 A conversão em sociedade limitada unipessoal não é automática

  1. A transformação da sociedade limitada em sociedade limitada unipessoal deve ser obrigatoriamente aprovada por alteração de contrato social.
  2. A alteração deve ser registrada perante o Registro Público de Empresas Mercantis, nas Juntas Comerciais e/ou Registro de Pessoas Jurídicas.
  3. Todos os certificados digitais devem ser refeitos.
  4. Se houver mudança de Razão Social ou Nome Fantasia é importante informar os clientes e fornecedores para a efetivação do novo cadastro.
  5. Comercialmente é fundamental dar publicidade à mudança para que o mercado tome ciência e esteja informado sobre a nova constituição.

Envie sua pergunta

*Os dados fornecidos neste formulário destinam-se apenas ao retorno da mensagem enviada e não serão usados para outros fins. Dúvidas? Entre em contato com nosso Encarregado de Dados.


WhatsApp