13º salário: como calcular a primeira parcela com adicionais
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro de 2026. Para quem recebe apenas salário fixo, o adiantamento corresponde à metade da remuneração utilizada como base de cálculo. Já nos casos em que há horas extras, comissões e adicionais, é necessário considerar também as médias dessas verbas.
O cálculo deve observar a natureza de cada pagamento. Comissões, horas extras e adicionais salariais integram a remuneração e podem elevar o valor da gratificação natalina. A apuração incorreta pode resultar no pagamento de um valor menor do que o devido ao trabalhador.
Além do salário contratual, o cálculo pode incluir valores variáveis recebidos ao longo do ano. Entre as principais verbas estão:
Quando há remuneração variável, a empresa deve calcular a média dos valores recebidos no período correspondente e acrescentá-la à remuneração fixa para apurar o 13º salário.
Para trabalhadores mensalistas que recebem salário fixo e parcelas variáveis, o cálculo considera o salário contratual somado à média das verbas salariais variáveis.
Na primeira parcela, a apuração considera os valores variáveis recebidos ao longo do ano até o período de cálculo. O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que, para a primeira parcela, sejam consideradas as médias de janeiro a novembro. Eventuais diferenças devem ser ajustadas após o fechamento do ano.
Considere um trabalhador que recebe salário fixo de R$ 2.500 e teve média mensal de R$ 600 em horas extras e comissões.
Nesse exemplo, o trabalhador receberá R$ 1.550 como adiantamento, considerando que tenha direito ao 13º integral. A primeira parcela não sofre os descontos de INSS e Imposto de Renda, que são apurados na segunda parcela, conforme as regras aplicáveis.
Para trabalhadores com remuneração variável, como vendedores comissionados, a empresa deve calcular a média das comissões recebidas durante o período considerado e somar o resultado ao salário fixo, quando houver.
O procedimento também deve observar as regras previstas em convenções e acordos coletivos da categoria, que podem estabelecer critérios específicos para a apuração da média.
Como os valores podem variar até o encerramento do ano, o cálculo do 13º deve ser revisto após o fechamento da folha de dezembro. Se houver diferença entre o valor adiantado e o efetivamente devido, a empresa deverá fazer o ajuste até 10 de janeiro do ano seguinte.
Sim. O trabalhador contratado durante o ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Para o cálculo, cada mês em que houve pelo menos 15 dias de trabalho corresponde a 1/12 da gratificação.
Assim, quem trabalhou seis meses com direito ao benefício receberá 6/12 do 13º. A primeira parcela corresponderá, em regra, à metade desse valor proporcional.
A legislação prevê o pagamento do 13º salário em duas parcelas:
Para quem recebe parcelas variáveis, a empresa deve conferir os valores após o fechamento do ano e realizar eventual complemento até 10 de janeiro do ano seguinte.
O cálculo correto exige que o empregador mantenha os registros das verbas pagas durante o ano e considere as médias correspondentes, evitando diferenças no pagamento da gratificação natalina.
Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo