Transação tributária: como escolher o edital para cada dívida
Para saber em qual edital de transação uma dívida da empresa pode entrar, o primeiro passo é identificar onde o débito está sendo cobrado. Uma inscrição em dívida ativa da União deve ser consultada no Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já um débito ainda em discussão administrativa na Receita Federal pode ser abrangido por edital próprio, se atender às condições da modalidade. Uma mesma empresa pode ter débitos em situações diferentes e precisar analisar cada um separadamente.
Comece pela relação de débitos e anote, para cada um, a natureza da dívida, o valor atualizado, a existência de inscrição em dívida ativa e a situação de eventual processo administrativo. Na leitura do edital, confira se ele exige uma data-limite de inscrição, se o teto considera o débito individual ou o passivo consolidado e se há restrições para dívidas com parcelamento ou negociação em andamento.
Essa conferência evita um erro comum: escolher a modalidade pelo desconto anunciado antes de saber se a dívida pode entrar. O prazo aberto para adesão não significa que todos os débitos da empresa sejam elegíveis.
A PGFN divulgou as duas modalidades em 2 de outubro de 2026. Embora ambas possam ser acessadas pelo Regularize, cada uma tem público, critérios e prazo próprios. No edital do FGTS, por exemplo, o desconto não incide sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores.
Depois de confirmar a elegibilidade, compare o valor da entrada, o total a pagar e o número de parcelas. Se o débito já estiver parcelado ou for objeto de defesa ou recurso, confira também se a adesão exige desistência e quais são os efeitos sobre o acordo anterior ou sobre o processo. Essa análise deve ser feita por dívida: duas inscrições do mesmo CNPJ podem ter condições diferentes.
Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto