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Imposto Seletivo: veja alíquotas divulgadas para bebidas

O governo federal publicou, na noite de quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Entre as bebidas, os percentuais divulgados incluem 2,6% para açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e faixas que chegam a 24% para determinados destilados. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, após o prazo de 90 dias da publicação.

Os percentuais foram divulgados pelo Portal da Reforma Tributária na cobertura da MP. A descrição resumida das categorias não substitui a conferência dos códigos fiscais e das exceções previstos nos anexos.

Na faixa de 16%, por exemplo, a cobertura técnica identifica determinadas bebidas do código 2206.00.90, com teor alcoólico superior a 14%, e bebidas refrescantes do código 2208.90.00, com teor inferior a 8%. A faixa de 20% também tem exceções: rum e aguardentes obtidos do melaço da cana são apontados no grupo de 24%. Assim, nome comercial e teor alcoólico, isoladamente, não bastam para definir o percentual.

A MP também prevê tratamento para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com redução da alíquota conforme o volume fornecido. O cálculo considera o teor alcoólico e abrange estabelecimentos do contribuinte e pessoas jurídicas relacionadas. Antes de aplicar a redução, a empresa deve conferir o enquadramento e os critérios do anexo específico.

Para contadores e equipes fiscais, a preparação começa pela revisão do cadastro dos produtos: NCM, descrição, composição e teor alcoólico. A tabela divulgada ajuda a identificar os grupos alcançados, mas não deve ser usada sozinha para parametrizar o sistema de emissão ou projetar preços.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto