Rendimentos recebidos de pessoa jurídica sujeitos ao carnê-leão?
Se você me acompanha neste podcast desde o início, vai se lembrar que já fiz episódios tratando da sistemática de tributação antecipada e obrigatória, cujo nome popular é carnê-leão. Essa forma de tributação, de nome técnico “recolhimento mensal obrigatório”, é destinado a rendimentos recebidos de pessoa física, do exterior ou de fontes não identificadas. Para este episódio, trago situações em que mesmo valores recebidos de pessoas jurídicas devem ser declarados pela sistemática do carnê-leão.
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Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil, participante da equipe técnica de testes e elaboração dos programas e aplicativos do IRPF de 1997 a 2019; membro da equipe técnica de elaboração e revisão do caderno de perguntas e respostas do IRPF – “perguntão” de 2015 a 2019, palestrante técnico sobre os temas do IRPF em unidades da Receita Federal, faculdades, entidades e público em geral. Idealizador e fundador do serviço de treinamento, consultoria e assessoria “Doutor Imposto de Renda” - www.doutorir.com e apresentador do podcast “Pílulas do Dr. Imposto de Renda” - pilulas.doutorir.com. Apresentador do podcast "Papo Cabeça com o Dr. Imposto de Renda" - https://www.spreaker.com/show/pcdir Confira meu canal do Youtube Doutor Imposto de Renda - https://academy.doutorir.com/
Fonte: Valter Koppe