Empresas podem cancelar opções do Simples até dezembro
Micro e pequenas empresas já podem começar a cancelar, a partir desta terça-feira (3), as opções realizadas para o Simples Nacional e para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. O prazo termina em 20 de dezembro de 2026 e vale para as escolhas que produzirão efeitos a partir de janeiro de 2027, com validade para o primeiro semestre do ano.
A possibilidade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O cancelamento é irretratável, ou seja, depois de solicitado, não poderá ser desfeito. As empresas que fizeram a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderão desistir da escolha e manter esses tributos dentro do recolhimento simplificado. Já quem cancelar a opção pelo Simples Nacional deixará de ingressar ou permanecer no regime em 2027, conforme a situação da empresa.
Uma das principais dúvidas envolve a diferença entre as duas opções. A empresa que escolheu recolher IBS e CBS pelo regime regular pode cancelar essa decisão sem sair do Simples Nacional.
Nesse caso, os dois tributos voltam a ser recolhidos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto aos demais tributos abrangidos pelo regime.
A opção pelo regime regular permite que a empresa apure e recolha IBS e CBS separadamente, seguindo as regras gerais desses tributos. A escolha pode ser relevante para negócios que precisam avaliar o aproveitamento e a transferência de créditos tributários nas operações com outras empresas.
Por outro lado, quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples seguirá as regras próprias do regime simplificado para esses tributos.
O calendário de escolhas para 2027 foi antecipado em razão da implementação da reforma tributária. O prazo para solicitar ingresso no Simples Nacional terminou em 15 de outubro de 2026, enquanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 ficou aberta até 30 de outubro de 2026.
A janela de cancelamento, que abre a partir de 3 de novembro e vai até 20 de dezembro de 2026, permite que os contribuintes revejam suas decisões antes do início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Por fim, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e não fizeram a opção pelo regime regular de IBS e CBS não precisam tomar nenhuma providência, pois continuarão recolhendo automaticamente ambos os tributos de forma unificada pelo sistema simplificado.
Antes de solicitar o cancelamento, a empresa deve comparar os efeitos de cada modalidade de recolhimento, considerando sua atividade, o perfil dos clientes, a estrutura de custos e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
A escolha pode afetar a competitividade do negócio, especialmente nas operações entre empresas. Por isso, a decisão deve ser analisada com apoio da contabilidade, considerando as regras aplicáveis ao setor e o planejamento tributário para 2027.
Com informações do G1
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo