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Reforma tributária pode pressionar capital de giro das empresas

A implementação das novas regras da reforma tributária pode pressionar o capital de giro das empresas ao condicionar o aproveitamento de créditos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao recolhimento do tributo pelo fornecedor. Segundo levantamento da Roit, divulgado em 26 de outubro, diferenças nos ciclos de faturamento podem atrasar em até 33 dias a utilização dos créditos, prazo que pode chegar a 63 dias quando há inadimplência do parceiro comercial.

O estudo analisou 65 grupos empresariais e 295 mil fornecedores, responsáveis por R$ 608,8 bilhões em compras anuais. A estimativa identificou R$ 16,35 bilhões em tributos que, nas situações avaliadas, podem não ser recuperados como créditos ao longo de um ano. Os valores são uma projeção do levantamento, e não representam perdas confirmadas para todas as empresas.

A mudança altera a dinâmica financeira das operações porque o comprador poderá ter de aguardar o recolhimento do tributo pelo fornecedor para utilizar o crédito correspondente, conforme as condições previstas nas regras da reforma.

Na prática, se a empresa pagar por uma compra antes de conseguir aproveitar o crédito tributário relacionado à operação, poderá precisar manter mais recursos disponíveis para cobrir suas despesas. O descompasso entre pagamentos, recebimentos e recuperação de créditos pode pressionar o caixa, principalmente em negócios com margens reduzidas ou prazos mais longos para receber dos clientes.

O impacto dependerá das condições comerciais de cada operação, dos prazos de pagamento e do cumprimento das obrigações tributárias pelos fornecedores. Caso os valores não sejam recuperados como créditos nas situações analisadas, também poderá haver reflexos nos custos de insumos e, consequentemente, nos preços de produtos e serviços.

Outro ponto discutido na transição é o split payment, mecanismo previsto na reforma para separar e direcionar o valor dos tributos ao Fisco no momento da transação financeira, conforme as regras de implementação.

Em análise publicada em maio pelo JOTA, o diretor-executivo e de Operações da Lumen IT, Régis Lima, destacou que a antecipação do recolhimento pode reduzir o intervalo que as empresas utilizam para administrar entradas e saídas de recursos. Em vendas a prazo, por exemplo, a obrigação tributária pode ocorrer antes de a empresa receber integralmente pela operação, criando um descompasso financeiro.

O artigo também aponta que o aproveitamento dos créditos pode ocorrer em momentos diferentes dos pagamentos, exigindo maior planejamento durante a convivência entre os sistemas tributários.

O objetivo é acompanhar o recolhimento dos tributos pelos fornecedores, identificar possíveis atrasos no aproveitamento dos créditos e avaliar como essas mudanças afetam a disponibilidade de recursos.

O levantamento destaca 31 de dezembro de 2026 como prazo para as empresas ajustarem sistemas e procedimentos antes da próxima etapa da transição. A CBS começa a integrar o novo modelo em 2027, enquanto a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) seguirá o cronograma previsto na legislação.

A preparação financeira e operacional será importante para que as empresas estimem os efeitos das novas regras sobre o caixa e ajustem suas condições comerciais à dinâmica de apuração e aproveitamento dos créditos tributários.

Apesar dos desafios para o fluxo de caixa durante a transição, a reforma tributária busca simplificar o sistema de impostos sobre o consumo, reduzir a cumulatividade e dar mais transparência à cobrança de tributos. A substituição de cinco impostos pela CBS e pelo IBS também pretende uniformizar regras e facilitar o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. Os benefícios, porém, dependerão da implementação das novas regras e da adaptação das empresas.

Com informações do JOTA

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo