Postagem Única da Notícia

Desenrola 3 prevê desconto de 90%: veja quem pode ser beneficiado

O Desenrola Brasil 3.0 avançou com a abertura do levantamento de dívidas que poderão ser adquiridas pela União com desconto mínimo de 90%. A iniciativa contempla operações de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), mas a renegociação ainda não está aberta aos devedores nesta etapa.

A Portaria MF nº 3.127, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), estabelece critérios e divulga o edital de manifestação de interesse dos credores. O prazo para envio das informações termina às 23h59 de 30 de outubro.

A participação no levantamento é necessária para os credores interessados no primeiro procedimento competitivo, mas não garante que suas carteiras serão compradas.

O levantamento abrange dívidas de pessoas físicas, inclusive MEIs, decorrentes de operações como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação. Para microempreendedores, também estão previstas operações de crédito sem garantia real.

Entre os critérios estão:

O limite de R$ 10 mil é considerado por dívida, admitida a apresentação de múltiplas operações da mesma pessoa, desde que cada uma observe individualmente esse teto.

O programa autoriza a União a comprar carteiras de créditos inadimplidos por meio de procedimento competitivo. As propostas com maiores descontos terão prioridade, respeitado o deságio mínimo de 90%.

Depois da aquisição, o devedor poderá receber uma proposta de quitação à vista ou parcelamento. A legislação prevê desconto ao devedor de até o mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira.

Isso não significa que todas as pessoas com dívidas receberão automaticamente uma oferta de 90%. O benefício depende da inclusão e aquisição da operação, além das condições aplicáveis à negociação.

O prazo até 30 de outubro é destinado à prestação de informações pelos credores. Não se trata de uma data-limite para o consumidor pedir desconto.

A portaria estabelece que as modalidades e demais características do procedimento competitivo serão disciplinadas em edital específico. Portanto, a abertura do levantamento não equivale à disponibilização de um canal de adesão para pessoas físicas e MEIs.

A legislação permite o parcelamento, com juros e demais condições financeiras estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O Ministério da Fazenda poderá contratar o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal como agentes financeiros.

O Desenrola Brasil 3.0 foi instituído pela Medida Provisória nº 1.393/2026, que alterou aLei nº 14.690/2023. O texto prevê duração do programa até 30 de junho de 2028, observadas as regras e etapas de operacionalização.

Com informações da Agência Senado e da Portaria MF nº 3.127/2026.

Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia

Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto