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Projeto eleva a R$ 70 mil isenção de IR na venda de bens

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende elevar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de alienação de bens e direitos de pequeno valor que permite a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

O Projeto de Lei nº 2.081/2026, do deputado Fábio Macedo (Pode-MA), também prevê atualização anual dos limites pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A proposta ainda não foi aprovada e não altera as regras atualmente aplicadas aos contribuintes.

A isenção tratada pelo projeto está relacionada ao valor de alienação, e não a um lucro de até R$ 70 mil.

Pela regra atual do artigo 22 da Lei nº 9.250/1995, o ganho de capital pode ser isento quando o preço de alienação estiver dentro do limite de R$ 35 mil, nos casos abrangidos pelo dispositivo.

Quando houver venda de diversos bens ou direitos da mesma natureza em um mês, deve ser considerado o valor do conjunto das operações. Portanto, o limite não pode ser aplicado isoladamente a cada venda para desconsiderar o total mensal.

O projeto preserva essa regra de soma mensal e modifica o valor de referência para R$ 70 mil.

Além de elevar o teto, o texto estabelece um mecanismo de atualização monetária para evitar que os valores permaneçam congelados.

A correção consideraria o IGP-M acumulado nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior. Os valores atualizados seriam divulgados pelo Poder Executivo até o último dia útil de dezembro, para aplicação no ano-calendário seguinte.

O projeto mantém em R$ 20 mil o limite específico para alienação de ações negociadas no mercado de balcão, mas inclui esse valor na atualização anual proposta.

Na justificativa, Fábio Macedo argumenta que o limite de R$ 35 mil está sem atualização desde 2005 e perdeu valor em razão da inflação.

A proposta busca ampliar o alcance da isenção e estabelecer uma referência de correção para os anos seguintes. A notícia sobre o projeto foi divulgada pela Agência Câmara na quarta-feira (21), mas sua apresentação ocorreu em 29 de abril de 2026.

Na tramitação consultada, o PL aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

A análise será conclusiva nas comissões, conforme o despacho da Câmara. Para se transformar em lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso e encaminhada à sanção presidencial.

Pela redação apresentada, a eventual lei produziria efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação. Não há, portanto, data confirmada para aplicação do limite de R$ 70 mil.

Até que uma mudança seja aprovada e passe a produzir efeitos, contribuintes e profissionais contábeis devem observar os limites da legislação vigente. O texto e os próximos passos podem ser acompanhados napágina oficial do PL nº 2.081/2026.

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Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto