Recuperação judicial pode ter prazo maior para renegociação de dívidas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o prazo para credores apresentarem planos de renegociação de dívidas em processos de recuperação judicial. A proposta aumenta de 30 para 60 dias o período para entrega do documento.
O texto também dispensa a elaboração de um novo laudo econômico-financeiro pelos credores quando esse documento já estiver incluído no processo.
A comissão aprovou um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 170/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
A versão aprovada retirou da proposta original a previsão de prazo de 90 dias e a dispensa da comprovação da viabilidade do plano de renegociação.
Segundo o relator, eliminar integralmente essas exigências poderia dispensar não apenas os laudos técnicos, mas também a demonstração de que a empresa tem condições econômicas de se recuperar e de que o plano apresenta medidas adequadas para sua reorganização.
A iniciativa modifica a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que estabelece regras para processos de recuperação judicial e falência.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A ampliação do prazo para apresentação de planos de renegociação pode impactar o acompanhamento contábil de empresas em recuperação judicial. Caso o projeto seja aprovado definitivamente e se torne lei, os credores terão até 60 dias para apresentar a proposta, em vez dos 30 dias previstos atualmente.
Para os profissionais contábeis que atuam no suporte a empresas em dificuldades financeiras, o processo exige atenção à documentação econômico-financeira utilizada para fundamentar as propostas de reorganização. Esses documentos fazem parte das informações que podem ser necessárias para demonstrar a viabilidade do plano.
O projeto também prevê que os credores não precisem elaborar um novo laudo econômico-financeiro quando o documento já estiver disponível no processo. A medida trata especificamente da repetição desse laudo, sem afastar, na versão aprovada pela comissão, a necessidade de demonstrar a viabilidade econômica do plano de renegociação.
Como a proposta ainda precisa passar por outras etapas de tramitação no Congresso Nacional, as regras não foram alteradas definitivamente. Até a conclusão do processo legislativo, contadores e empresas devem considerar a legislação vigente e acompanhar eventuais mudanças nos prazos e nas exigências documentais.
Com informações Agência Câmara de Notícias
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario