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Integralização, VTN e ganho de capital

Abordei aqui no “Pílulas”, por diversas vezes, a polêmica decorrente do artigo 19 da Lei 9.393/96 que determina que o ganho de capital da terra nua seja apurado com base no VTN da compra e VTN da venda. Volto ao tema a partir de uma recente solução de consulta que analisa a aplicação dessas regras para o caso de integralização de capital social através de um imóvel rural.

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Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil, participante da equipe técnica de testes e elaboração dos programas e aplicativos do IRPF de 1997 a 2019; membro da equipe técnica de elaboração e revisão do caderno de perguntas e respostas do IRPF – “perguntão” de 2015 a 2019, palestrante técnico sobre os temas do IRPF em unidades da Receita Federal, faculdades, entidades e público em geral. Idealizador e fundador do serviço de treinamento, consultoria e assessoria “Doutor Imposto de Renda” - www.doutorir.com e apresentador do podcast “Pílulas do Dr. Imposto de Renda” - pilulas.doutorir.com. Apresentador do podcast "Papo Cabeça com o Dr. Imposto de Renda" - https://www.spreaker.com/show/pcdir Confira meu canal do Youtube Doutor Imposto de Renda - https://academy.doutorir.com/

Fonte: Valter Koppe