Primeira parcela do 13º salário: veja prazos e regras de pagamento
O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser feito até 30 de novembro. O empregador também pode antecipar o valor a partir de 1º de fevereiro, conforme as regras previstas na legislação trabalhista.
Conhecido como gratificação natalina, o benefício é dividido em duas parcelas. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a primeira deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo até 20 de dezembro.
O adiantamento corresponde, em geral, a 50% do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento. Nessa etapa, não há desconto de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Os descontos previdenciários e de Imposto de Renda são aplicados na segunda parcela do décimo terceiro salário.
O trabalhador também pode solicitar que a primeira parcela seja paga junto com as férias. Para isso, o pedido deve ser feito por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
O valor do décimo terceiro depende do período trabalhado durante o ano. Para quem trabalhou os 12 meses, o benefício integral equivale à remuneração de dezembro. Já quem ingressou na empresa ao longo do ano recebe o valor proporcional aos meses de serviço.
A regra considera 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado. Para que um mês seja contabilizado integralmente, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Além do salário-base, o cálculo deve considerar outras parcelas salariais pagas habitualmente, como horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e comissões.
Caso o empregador não cumpra os prazos legais, o trabalhador pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho para denunciar o atraso no pagamento.
O décimo terceiro proporcional também deve ser considerado no encerramento do contrato de trabalho. Na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, o valor correspondente aos meses trabalhados deve ser incluído nas verbas rescisórias.
Por outro lado, na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao ano em que ocorreu a rescisão.
Os profissionais contábeis devem orientar os empregadores sobre os prazos de pagamento do décimo terceiro salário, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O planejamento dessas datas ajuda as empresas a organizar o cumprimento da obrigação trabalhista.
No cálculo do benefício, é necessário considerar o período trabalhado pelo empregado durante o ano e a remuneração devida em dezembro. A contagem deve observar a regra de pelo menos 15 dias trabalhados para que o mês seja considerado integral.
Também devem ser incluídas na base de cálculo as parcelas salariais pagas habitualmente, como horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões. Esses valores devem ser considerados para apurar corretamente o décimo terceiro devido a cada trabalhador.
Outro ponto de atenção é a aplicação dos descontos legais. Enquanto a primeira parcela é paga sem retenção de INSS e Imposto de Renda, os descontos são efetuados na segunda. Os contadores também devem orientar as empresas sobre o pagamento proporcional nas rescisões, conforme o motivo do encerramento do contrato de trabalho.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario