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Doação contra violência à mulher pode gerar dedução no IR

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe permitir que pessoas físicas e empresas deduzam do Imposto de Renda devido as doações feitas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), desde que os recursos sejam destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.138/2026, de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). O texto estabelece limites para o benefício fiscal conforme o perfil do contribuinte e prevê caráter temporário para a dedução.

Pela proposta, pessoas físicas poderiam deduzir até 3% do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Para pessoas jurídicas, o limite seria de 1% do imposto devido em cada período de apuração, desde que a empresa seja tributada pelo lucro real.

No caso das pessoas físicas, o projeto prevê que o benefício seja aplicado na declaração anual do Imposto de Renda, respeitado o limite de 3% do imposto devido.

A dedução não seria permitida para contribuintes que utilizam o modelo simplificado de declaração nem para aqueles que entregam a declaração fora do prazo.

Para as empresas, a proposta restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. O limite de dedução seria de 1% do imposto devido em cada período de apuração.

As doações contempladas pelo projeto devem ser realizadas em dinheiro e destinadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O texto determina que os valores sejam aplicados em iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher.

O objetivo da proposta é ampliar as fontes de financiamento de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. Os valores arrecadados pelo fundo deverão ser direcionados a ações relacionadas ao enfrentamento da violência contra esse público.

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que mecanismos semelhantes já são utilizados para incentivar doações a iniciativas ligadas à proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

A proposta busca, assim, criar um instrumento de incentivo fiscal para estimular a participação de contribuintes e empresas no financiamento dessas ações.

Apresentado em junho de 2026, o PL 3.138/2026 está sujeito à análise conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. A tramitação prevê avaliação pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a medida se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e cumprir as demais etapas legislativas aplicáveis.

Até a conclusão da tramitação e a entrada em vigor de eventual lei, os contribuintes não podem utilizar a dedução prevista no projeto. As regras atuais do Imposto de Renda continuam valendo.

Com informações do Portal Câmara de Notícias

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo