Seguradoras terão novas regras contra lavagem de dinheiro em 2027
Seguradoras, corretoras e outras entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) terão de observar novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo a partir de 1º de janeiro de 2027. A Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026, substitui a Circular Susep nº 612/2020 e atualiza os procedimentos de controle aplicáveis ao setor.
Publicada em 1º de outubro, a norma também inclui expressamente medidas de prevenção ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. As exigências abrangem políticas internas, identificação e classificação de clientes, registro e monitoramento de operações e comunicação de situações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Segundo a Susep, a atualização busca alinhar a regulamentação às mudanças legais e aos padrões nacionais e internacionais de prevenção a crimes financeiros.
A resolução amplia expressamente o alcance das regras para incluir sociedades cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOC). As sociedades seguradoras de propósito específico também são contempladas pela regulamentação.
A norma atualiza conceitos relacionados à proteção patrimonial mutualista e adapta as exigências às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.040/2024, que estabelece regras para contratos de seguro.
Uma das principais mudanças é a adoção de procedimentos de diligência proporcionais ao risco identificado em cada cliente ou operação. A resolução prevê três níveis de abordagem: simplificada, padrão e reforçada.
Na prática, as entidades deverão avaliar o perfil dos clientes e das operações para determinar o grau de verificação necessário. Situações de maior risco exigem medidas adicionais de identificação, qualificação e monitoramento.
A regulamentação também atualiza procedimentos relativos às pessoas expostas politicamente, aos beneficiários finais de empresas e às relações comerciais que envolvam países ou territórios com deficiências estratégicas nos sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro.
A aplicação de medidas simplificadas em situações de baixo risco não elimina a obrigação de identificar o cliente nem de monitorar as operações.
A Resolução Susep nº 99/2026 detalha responsabilidades de governança e exige atenção à avaliação interna de riscos, ao registro de operações e à análise de situações suspeitas. Também contempla procedimentos para conhecer funcionários, parceiros comerciais e prestadores de serviços terceirizados.
Outro ponto é a avaliação da efetividade dos controles adotados pelas entidades supervisionadas. As empresas deverão verificar se suas políticas e procedimentos são adequados para identificar e tratar os riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
A norma mantém a obrigação de analisar e comunicar operações suspeitas ao Coaf. De acordo com as orientações da Susep, não houve mudança significativa nesse dever de comunicação, mas foram atualizados os procedimentos e os controles internos previstos na regulamentação.
A resolução passa a valer em 1º de janeiro de 2027, quando a Circular Susep nº 612/2020 será revogada. Até 31 de dezembro de 2026, a regulamentação anterior continua válida.
As entidades supervisionadas devem avaliar as mudanças e preparar seus procedimentos para cumprir as novas exigências a partir da data de vigência.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo