RFB enquadra duas fabricantes de cigarros como devedoras contumazes
A Receita Federal enquadrou mais duas fabricantes de cigarros como devedoras contumazes. Os atos declaratórios executivos que formalizam a medida foram publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), envolvendo a Brasita Cigarros Indústria e Comércio Ltda. e a Cabo Friense Indústria Comércio de Cigarros Ltda.
As decisões também determinam que as inscrições das empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sejam consideradas inaptas enquanto persistirem as circunstâncias que motivaram o enquadramento. As companhias serão incluídas na lista pública de devedores contumazes da Receita Federal e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A medida foi formalizada pelos Atos Declaratórios Executivos CORAT nº 81 e nº 82, assinados em 8 de outubro e publicados nesta terça-feira. Os documentos têm como fundamento a Lei Complementar nº 225/2026 e a Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 6/2026.
A classificação de devedor contumaz foi criada para combater a inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada. O enquadramento considera situações em que o não pagamento recorrente de tributos pode ser utilizado como estratégia de negócio, gerando vantagem competitiva em relação a empresas que cumprem suas obrigações fiscais.
A inclusão nessa categoria depende de um processo administrativo específico, com notificação prévia e oportunidade para regularização dos débitos ou apresentação de defesa. A classificação é formalizada após a conclusão do procedimento previsto na legislação.
A Lei Complementar nº 225/2026 prevê medidas aplicáveis aos contribuintes definitivamente enquadrados como devedores contumazes. Entre as consequências estão restrições à concessão de benefícios fiscais, à participação em licitações e à utilização de determinados instrumentos de recuperação judicial, conforme as condições legais.
No caso das duas fabricantes, os atos publicados determinam a inclusão na lista de devedores contumazes e no Cadin, além da inaptidão cadastral enquanto permanecerem as circunstâncias que justificaram a medida.
A legislação também prevê a exclusão da lista e do Cadin caso a condição de devedor contumaz seja descaracterizada ou haja decisão administrativa ou judicial com efeito suspensivo, conforme os termos aplicáveis.
Em julho, a Receita Federal publicou 17 novos atos declaratórios executivos, elevando para 22 o número de pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes naquele momento. As inclusões envolveram empresas dos setores de combustíveis e cigarros.
A relação é atualizada conforme os processos administrativos são concluídos. A lista pública permite consultar os contribuintes formalmente enquadrados e as informações relativas à qualificação.
Com as novas decisões publicadas em outubro, a fiscalização mantém o foco no combate à inadimplência tributária recorrente nesses segmentos.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo