MG mantém teto de R$ 6 milhões para crédito acumulado de ICMS
Minas Gerais fixou em R$ 6 milhões o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado em outubro de 2026, nas hipóteses sujeitas ao limite mensal do regulamento estadual.
A definição consta da Resolução SEF nº 6.080, de 2 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de outubro. A norma entrou em vigor na data da publicação.
O valor é o mesmo estabelecido para setembro pela Resolução SEF nº 6.072/2026. Portanto, a medida mantém o teto mensal, sem promover redução ou aumento em relação ao mês anterior.
Os R$ 6 milhões correspondem ao total disponível para as autorizações abrangidas pela regra durante outubro. Não representam um valor individual que cada empresa possa transferir.
O teto alcança especificamente as hipóteses relacionadas no artigo 52 do Anexo III do Regulamento do ICMS de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 48.589/2023. Seu alcance não deve ser estendido automaticamente a todas as modalidades de transferência de créditos existentes no estado.
O regulamento determina que as autorizações sejam concedidas até o limite mensal, respeitando a ordem de solicitação dos interessados.
Os pedidos não atendidos permanecem válidos para o mês seguinte, preservando a posição original, desde que o contribuinte não desista e não altere os termos iniciais.
Já eventual parcela não utilizada do teto não é transportada para o mês seguinte. Essas regras podem ser consultadas no Anexo III do RICMS mineiro.
A Fazenda mineira também divulgou o balanço de setembro no Comunicado SRE nº 008/2026, publicado em 3 de outubro.
O comunicado relaciona 13 protocolos concedidos, todos com entrada em 20 de novembro de 2023, e informa que não houve novas solicitações protocoladas em setembro de 2026.
Os R$ 400 mil residuais de setembro não se somam ao teto de outubro, pois o regulamento impede esse transporte entre meses.
Para organizar os pedidos e o planejamento financeiro, a orientação prática é conferir:
A publicação do teto mensal, isoladamente, não confirma o atendimento de um pedido específico. Antes de considerar o crédito disponível no planejamento da empresa, é recomendável verificar a autorização correspondente.
Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto