Split payment: veja como empresas devem se preparar
Os testes de integração da Plataforma Pública do split payment começam em 15 de outubro. A primeira etapa será realizada entre os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a plataforma criada para operacionalizar o novo modelo de recolhimento da Reforma Tributária.
Segundo a Receita Federal, os testes ocorrerão em ambiente controlado, sem impacto sobre operações reais ou consumidores. Nenhuma transação será processada de forma definitiva durante essa fase e os participantes não estarão sujeitos a penalidades.
Embora os primeiros testes sejam direcionados aos PSPs, as empresas que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS também precisarão adaptar processos e sistemas para a nova sistemática.
A previsão é que o split payment esteja disponível no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma opcional para operações entre empresas, no modelo B2B.
Um dos principais pontos de atenção será a relação entre a operação comercial, o documento fiscal e o pagamento.
Para utilizar o split payment, o comprador ou o vendedor deverá informar ao meio de pagamento o valor do IBS e da CBS em reais, além do número do documento fiscal relacionado à operação.
Essas informações serão utilizadas para determinar o valor dos novos tributos a ser segregado no momento da liquidação financeira.
Caso os campos não sejam preenchidos, a transação poderá ser concluída normalmente, mas sem a separação dos tributos pelo mecanismo.
Na prática, as empresas precisarão garantir que seus sistemas consigam relacionar corretamente a venda, o documento fiscal e o respectivo pagamento.
A mudança amplia a necessidade de integração entre as áreas fiscal, financeira e de tecnologia.
Hoje, a empresa emite o documento fiscal, recebe o pagamento e posteriormente realiza a apuração e o recolhimento dos tributos. Com o split payment, parte desse fluxo passará a ocorrer no momento da liquidação financeira.
Por isso, uma das principais medidas de preparação é verificar com os fornecedores de sistemas de gestão, emissão fiscal e meios de pagamento como será feita a adaptação para o novo modelo.
Também será necessário acompanhar as especificações técnicas divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. A documentação referente aos procedimentos e padrões operacionais da Plataforma Pública do Split Payment já foi aprovada pelos dois órgãos.
O funcionamento não será igual para todos os meios de pagamento. De acordo com as informações apresentadas no manual da ferramenta, estão previstos dois modelos.
O modelo será utilizado nos meios em que o preenchimento das informações depende do comprador, como transferências via TEF ou TED e Pix por chave ou QR Code estático.
Nesse caso, o recolhimento será calculado com base no valor informado na operação, sem consulta aos órgãos de governo.
Se houver retenção de valor superior ao tributo devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.
O segundo modelo será aplicado aos meios de pagamento em que o vendedor informa os dados da operação, como boleto, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático.
Nessa modalidade, o banco consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi quitado por outra modalidade, como por meio de abatimento com créditos, e se a separação ainda é necessária.
A primeira fase de testes não exige que as empresas em geral ingressem na plataforma. O cronograma divulgado pela Receita Federal é direcionado inicialmente aos prestadores de serviços de pagamento.
Ainda assim, as empresas podem usar o período de preparação para revisar processos internos. Entre os principais pontos estão:
A preparação antecipada é relevante porque o novo modelo muda a relação entre faturamento, pagamento e recolhimento tributário.
A separação pelo split payment está relacionada aos novos tributos da Reforma Tributária, IBS e CBS. Por isso, operações que não tenham esses tributos não terão valores a serem segregados pelo mecanismo.
O início dos testes em 15 de outubro não representa a entrada em funcionamento do split payment nas operações comerciais.
A primeira fase tem caráter técnico e busca validar a comunicação entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública. A Receita Federal informou que a etapa não terá impacto sobre operações reais.
Para os demais PSPs que não participarem da primeira fase, haverá possibilidade de inscrição a partir de 16 de novembro de 2026. Os formulários e orientações para essa etapa serão disponibilizados a partir de 13 de novembro.
Para as empresas, portanto, o principal movimento neste momento é acompanhar a regulamentação e começar a preparar os sistemas e processos que precisarão conectar documento fiscal, tributos e pagamento quando o split payment entrar efetivamente em operação.
Com informações da Folha de S. Paulo
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Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo