Após o feriado, veja os prazos que vencem em outubro
Empresas, profissionais da contabilidade e demais contribuintes precisam retomar a agenda tributária após o feriado de 12 de outubro. A partir do dia 15, outubro concentra prazos para entrega de escriturações, declarações, recolhimentos e decisões relacionadas ao Simples Nacional e à Reforma Tributária, com novos compromissos previstos nos dias 20, 23, 26 e 30.
Os vencimentos variam conforme o regime tributário, a atividade exercida, as operações realizadas e a condição do contribuinte. Por isso, a presença de uma obrigação na agenda não significa que ela seja aplicável a todas as empresas.
Depois do feriado, os principais compromissos da agenda tributária ficam distribuídos ao longo da segunda metade do mês. O primeiro bloco ocorre em 15 de outubro, seguido por novas obrigações nos dias 20, 23, 26 e 30.
A agenda oficial da Receita Federal também contempla vencimentos diários e obrigações que não possuem um dia específico. Além disso, os compromissos devem ser analisados individualmente, já que códigos de receita, responsáveis e regras de incidência podem variar conforme cada situação.
O dia 15 de outubro é o primeiro grande ponto de atenção para empresas e escritórios contábeis depois do feriado. Nessa data, devem ser transmitidas a EFD-Reinf referente a setembro e a EFD-Contribuições referente a agosto, além de recolhimentos específicos de IRRF, IOF, CPSS e contribuições previdenciárias por GPS.
A data também marca, pela regra geral, o fechamento dos eventos periódicos do eSocial relativos a setembro. O prazo, contudo, possui exceções para determinadas situações e categorias de empregadores, que precisam ser observadas antes da aplicação da data de forma indiscriminada.
Outro compromisso relevante é o prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. O pedido deve ser apresentado até 15 de outubro. Caso existam pendências que impeçam a opção, há prazo posterior para regularização, mas essa possibilidade não substitui a necessidade de apresentar o pedido dentro da data estabelecida.
Para os profissionais responsáveis pela rotina fiscal e trabalhista, o dia 15 exige, portanto, a conferência de competências diferentes. Enquanto a EFD-Reinf e o eSocial se referem a setembro, a EFD-Contribuições corresponde a agosto.
Em 20 de outubro, o calendário concentra compromissos de diferentes perfis de contribuintes. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D de setembro e pagar o DAS correspondente. A mesma data é prevista para o DAS mensal do MEI.
Também vence no dia 20 a Dirbi referente a agosto, para os contribuintes obrigados à entrega. O calendário inclui ainda recolhimentos previdenciários e retenções federais aplicáveis aos fatos de setembro, conforme a situação de cada contribuinte.
Na área trabalhista, o dia também reúne compromissos que não devem ser confundidos com as declarações fiscais. O empregador doméstico tem o DAE de setembro, enquanto o FGTS mensal vence pelo FGTS Digital conforme seu calendário próprio.
A separação entre obrigação declaratória e pagamento é importante nesse período. Embora determinados recolhimentos ocorram em 20 de outubro, a DCTFWeb de setembro possui prazo próprio, previsto para o dia 30.
O calendário de 23 de outubro reúne principalmente recolhimentos de PIS/Pasep, Cofins e IPI referentes a setembro. Também estão previstos vencimentos específicos de IRRF e IOF, de acordo com as operações e os códigos de receita correspondentes.
A presença desses tributos na agenda não significa que todas as empresas tenham valores a recolher. A obrigação depende das operações realizadas e das regras aplicáveis ao contribuinte.
Já em 26 de outubro, os compromissos estão relacionados à CPSS. A agenda prevê recolhimentos referentes ao segundo decêndio de outubro, incluindo valores relacionados a servidores ativos, inativos, pensionistas e contribuição patronal.
Por isso, esses dois dias tendem a exigir uma conferência mais direcionada dos contribuintes e órgãos responsáveis pela apuração. A identificação correta do código e do período de referência é necessária para verificar se existe efetivamente um vencimento para cada caso.
O último grande bloco de outubro ocorre em 30 de outubro. Nessa data, vencem, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte, a DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI, todas relacionadas às informações de setembro.
Também estão previstos pagamentos de IRPJ e CSLL, que variam conforme o regime e a forma de apuração. No caso das apurações trimestrais, os valores correspondem ao terceiro trimestre de 2026. A data ainda reúne pagamentos aplicáveis ao IRPF, ITR, carnê-leão e ganhos de capital.
Para quem acompanha o Simples Nacional, o dia 30 possui dois prazos relacionados às escolhas para 2027. Até essa data, podem ser regularizadas as pendências que tenham impedido inicialmente a opção pelo regime, desde que o pedido tenha sido apresentado dentro do prazo.
Também termina em 30 de outubro o prazo para as empresas do Simples Nacional, nas condições previstas pela regulamentação, optarem pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
Com a retomada das atividades após o feriado, a agenda de outubro exige a separação dos compromissos por cliente, regime tributário e tipo de obrigação. A existência de um vencimento no calendário federal não significa, por si só, que ele seja aplicável à empresa.
Também é necessário observar as competências de cada obrigação. Em outubro, há entregas relacionadas a setembro, agosto e, em casos específicos, ao terceiro trimestre de 2026. A conferência desses períodos evita que obrigações diferentes sejam tratadas como se tivessem a mesma referência.
Além da agenda federal, empresas e escritórios contábeis precisam verificar eventuais obrigações estaduais e municipais relacionadas às inscrições, atividades e operações de cada cliente. Esses compromissos não estão necessariamente reunidos na agenda mensal da Receita Federal.
A agenda oficial de outubro também pode ser consultada para verificar códigos de receita, responsáveis, bases normativas e outros detalhes de cada vencimento. Assim, a conferência deve considerar não apenas a data, mas também a obrigação específica e a situação de cada contribuinte.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario