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Simples Nacional 2027: confira os novos prazos

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão planejando o regime tributário para 2027 precisam ficar atentas a novos prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de setembro, e separa duas decisões que podem ser tomadas pelas empresas: a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS.

Embora os períodos sejam próximos, as opções têm finalidades diferentes e não devem ser confundidas.

A empresa que deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Se o pedido for deferido, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Caso a solicitação seja indeferida por débitos ou outras pendências que impeçam a entrada no regime, o contribuinte terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.

O prazo é fixo e vale para todas as empresas, independentemente da data em que tomarem ciência do indeferimento. Por isso, a Receita Federal alerta que deixar a regularização para os últimos dias reduz o tempo disponível para resolver eventuais pendências.

Sim. A solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

O mesmo período será utilizado para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Com a Reforma Tributária do Consumo, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa possibilidade vale para empresas que já são optantes pelo Simples Nacional.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a escolha pelo regime regular poderá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

A opção também produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A Receita Federal reforça que os dois procedimentos não devem ser tratados como uma única opção.

Opção pelo Simples Nacional: define se a empresa estará enquadrada no regime em 2027. O prazo termina em 15 de outubro de 2026.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS: é destinada às empresas do Simples que desejarem recolher os dois tributos pelo regime regular. Nesse caso, o prazo termina em 30 de outubro de 2026.

As empresas que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional devem, portanto, observar primeiro o prazo de 15 de outubro. Já quem precisa decidir sobre o modelo de recolhimento do IBS e da CBS terá até 30 de outubro para fazer a escolha.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes não deixem a análise e eventual regularização de pendências para os últimos dias.

As alterações fazem parte da adaptação do Simples Nacional às regras da Reforma Tributária do Consumo, que passam a produzir efeitos a partir de 2027.

Com informações da Agência Gov

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Sâmara Azevedo