PIS/Cofins sobre gasolina e etanol: redução termina hoje (9)
A redução temporária das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a gasolina e o etanol hidratado combustível termina nesta sexta-feira (9). A medida, estabelecida pelo Decreto nº 13.116/2026, vale desde 10 de setembro e abrange operações de importação e comercialização no mercado interno dos combustíveis previstos na norma.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de setembro, o decreto alterou temporariamente os coeficientes de redução das contribuições federais incidentes sobre a gasolina e o etanol hidratado. O prazo estabelecido para a aplicação dos valores diferenciados termina em 9 de outubro de 2026.
A norma modifica o Decreto nº 5.059/2004, que trata dos coeficientes de redução das contribuições sobre combustíveis, e estabelece condições específicas para o cálculo dos tributos durante o período de vigência da medida.
Para a gasolina e suas correntes, exceto a gasolina de aviação, o Decreto nº 13.116/2026 fixou em 0,7981 o coeficiente de redução aplicável entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026.
Com a aplicação desse coeficiente, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins foram reduzidas, respectivamente, para R$ 28,49 e R$ 131,51 por metro cúbico de gasolina e suas correntes.
Os valores correspondem às contribuições incidentes sobre as operações abrangidas pela norma durante o período determinado. A medida alcança tanto a importação quanto a comercialização desses produtos no mercado interno.
A redução temporária tem como referência o regime de tributação previsto no Decreto nº 5.059/2004, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 13.116/2026. O prazo específico para aplicação dos coeficientes e das alíquotas reduzidas termina nesta sexta-feira (9).
Para o etanol hidratado combustível, o decreto estabeleceu, entre 10 de setembro e 9 de outubro de 2026, coeficiente de redução igual a 1 para as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins previstas na Lei nº 9.718/1998.
Na prática, a aplicação desse coeficiente resulta na redução das duas contribuições a R$ 0 por metro cúbico de etanol hidratado combustível, conforme determina o parágrafo único do artigo 3º do decreto.
A regra se aplica às operações com etanol hidratado combustível contempladas pela legislação, considerando as alíquotas previstas no artigo 5º, § 4º, da Lei nº 9.718/1998 e o mecanismo de redução estabelecido no § 8º do mesmo artigo.
Assim como no caso da gasolina, o benefício tributário tem prazo determinado. O Decreto nº 13.116/2026 estabelece expressamente que o coeficiente diferenciado para o etanol hidratado é aplicável até esta sexta-feira (9).
Para os profissionais da contabilidade que atendem empresas do setor de combustíveis, o encerramento do prazo exige atenção à legislação tributária aplicável a partir de 10 de outubro. A apuração de PIS/Pasep e Cofins deve considerar as alíquotas vigentes para cada operação após o fim da redução temporária.
As áreas fiscal e contábil também devem verificar os parâmetros utilizados na emissão de documentos fiscais e na escrituração das operações com gasolina e etanol hidratado, observando as regras aplicáveis a cada contribuinte. O objetivo é evitar que os valores reduzidos sejam considerados indevidamente após o término da vigência do decreto.
Além disso, os profissionais devem acompanhar eventuais alterações normativas que estabeleçam novas condições de tributação para os combustíveis. O Decreto nº 13.116/2026 determina a aplicação dos coeficientes reduzidos até 9 de outubro de 2026, mas não especifica, por si só, quais alíquotas serão aplicadas a partir do dia seguinte.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario