Simples: folha salarial não gera créditos de IBS e CBS
Empresas de serviços do Simples Nacional precisam observar um ponto decisivo ao avaliar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular: a folha salarial não gera créditos dos novos tributos, mesmo quando representa uma parcela importante dos custos do negócio.
O alerta foi destacado pelo Sebrae em orientação publicada em 5 de outubro. Para escritórios, agências, clínicas e outros prestadores, o planejamento precisa considerar quanto das despesas corresponde a aquisições que efetivamente permitem creditamento.
O artigo 6º da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que IBS e CBS não incidem sobre serviços prestados por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego.
Assim, o salário pago ao empregado não contém IBS ou CBS que a empresa possa aproveitar como crédito.
Considere um exemplo hipotético: uma prestadora fatura R$ 100 mil e destina R$ 60 mil ao pagamento de salários. Essa despesa reduz o resultado econômico, mas não produz créditos dos novos tributos. Também não permite tratar os R$ 40 mil restantes como base de cálculo apenas pela diferença entre receita e salários.
Quando IBS e CBS permanecem no Simples, a prestadora não apropria créditos desses tributos. Seu cliente sujeito ao regime regular pode aproveitar o montante permitido pela legislação, equivalente ao devido por meio do Simples.
Ao optar pelo regime regular, a prestadora passa a apurar IBS e CBS separadamente e pode aproveitar créditos das aquisições elegíveis, observados os requisitos legais, inclusive documentação fiscal e regras de extinção dos débitos.
A avaliação, portanto, depende tanto das compras da empresa quanto de quem contrata seus serviços. O Sebrae destaca que clientes empresariais podem considerar o crédito tributário na decisão de compra. Para consumidores finais, esse aproveitamento não existe.
Uma empresa com poucos gastos que geram créditos precisa avaliar esse cenário junto com preços, margem e perfil da carteira de clientes. A opção pelo regime regular, por si só, não garante economia.
A folha já influencia a tributação de determinadas atividades no Simples por meio do Fator R, que relaciona a massa salarial à receita bruta dos últimos 12 meses.
Para atividades sujeitas ao mecanismo, resultado igual ou superior a 28% determina a tributação pelo Anexo III; abaixo desse percentual, pelo Anexo V.
Esse efeito não transforma salários em créditos de IBS e CBS. São mecanismos distintos, que precisam ser considerados separadamente no planejamento. O Fator R também não se aplica indistintamente a todos os serviços.
Fonte: Juliana Moratto