Pix em conta-salário: veja o que muda em 2027
O Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, permitindo que trabalhadores autorizem pagamentos recorrentes diretamente desse tipo de conta. A mudança foi aprovada pelo Banco Central (BC) na Resolução BCB nº 587, publicada em setembro.
Atualmente, quem recebe salário em uma conta-salário precisa transferir o dinheiro para outra conta para realizar pagamentos recorrentes por Pix. Com a nova regra, despesas como contas de consumo e mensalidades poderão ser pagas diretamente pela conta-salário por meio do Pix Automático.
A alteração, porém, não transforma a conta-salário em uma conta comum. O recebimento de outros tipos de transferências via Pix continuará proibido, com exceção de recursos enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções.
O Pix Automático permite que o cliente autorize uma única vez o pagamento de uma cobrança recorrente. Depois da autorização, os pagamentos seguintes podem ser realizados automaticamente, conforme as regras da cobrança.
A partir de julho de 2027, essa será a forma de Pix permitida para iniciar transações a partir de uma conta-salário. As demais restrições próprias desse tipo de conta permanecem.
A conta-salário é destinada ao recebimento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e valores semelhantes. A nova possibilidade amplia o uso dos recursos recebidos pelo trabalhador sem alterar essa finalidade.
A Resolução BCB nº 587 também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
As regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027 e buscam evitar que uma mesma cobrança seja paga duas vezes.
Quando o boleto for pago, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado. Da mesma forma, o pagamento pelo Pix deverá levar ao cancelamento do boleto. A regulamentação também estabelece responsabilidades para as instituições em caso de falhas operacionais.
A oferta da cobrança híbrida será facultativa para as instituições participantes e ficará restrita ao Pix Cobrança com vencimento e a determinados tipos de boleto.
As alterações também atingem os procedimentos relacionados às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
A partir de 1º de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser comunicado quando houver uma marcação, com informação sobre a data do registro e a possibilidade de solicitar revisão.
Se a análise posterior não confirmar os elementos que justificaram a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A instituição responsável pelo registro ou que aceitar uma notificação de infração também ficará responsável pelo eventual cancelamento.
A norma ainda prevê o desligamento imediato do Pix de instituições que receberem penalidade de exclusão do arranjo, após a comunicação da decisão definitiva. Antes, havia um prazo de 30 dias para o desligamento.
Segundo o Banco Central, as mudanças têm como objetivo acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários, além de ampliar as possibilidades de uso do Pix e reforçar os mecanismos de segurança do sistema.
Com informações da Agência Brasil
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Sâmara Azevedo